INSTITUTO SEGURADO SEGURO COBRARÁ DA ANS MEDIDAS PARA EVITAR O CANCELAMENTO ABUSIVO DOS PLANOS DE SAÚDE PARA PEQUENAS EMPRESAS

19 de abril de 2018
Por Patrícia Affonso

A regulamentação atual da ANS permite que sejam comercializados planos de saúde coletivos com prazo de vigência de apenas 1 ano, autorizando que as operadoras e seguradoras possam cancelar imotivadamente o contrato, desde que comuniquem o cancelamento com 60 dias de antecedência à data do aniversário anual da apólice.

Essa possibilidade de cancelamento tem deixado os segurados desprotegidos, já que, mesmo quando são diagnosticados por uma doença grave, cujo tratamento, no mais das vezes, demanda tempo superior a um ano, a seguradora poderia cancelar o contrato, deixando descoberto o tratamento da doença.

Nos pequenos grupos, muitos com apenas 2 ou 3 pessoas, a situação se agrava, já que basta um ficar doente para o contrato não mais interessar à seguradora.

Na tentativa de contornar a situação, a ANS editou a resolução normativa nº 432/07, a qual entrou em vigor em janeiro do corrente ano, específica para a contratação de planos coletivos para empresário individuais, onde prevê, em seu artigo 7º que o cancelamento deve ser motivado, ou seja, a Seguradora deve apresentar justificativas.

Sem dúvida, a ANS avançou ao determinar no art. 7º da resolução que a seguradora deve apresentar as razões da rescisão, abolindo, assim, a possibilidade de rescisão imotivada. Mas é preciso melhorar, pois a solução, por si só, não assegura o direito dos segurados que forem diagnosticados com uma doença grave ou que alcançarem idade avançada, por exemplo. É justamente nesses momentos que o plano de saúde se faz mais necessário e, hoje, segundo a ANS, a operadora pode optar pela não renovação a cada ano, deixando o segurado sem a cobertura”, destaca o advogado Sandro Raymundo, presidente do Instituto Segurado Seguro.

Além disso, a regra da motivação é exclusiva para planos contratados por empresários individuais, deixando de fora, os demais planos coletivos, mesmo que celebrados com pequenas empresas e com poucos participantes”, destaca Raymundo.”

Essa lacuna da ANS tem contribuído para a Judicialização da saúde, já que, sem uma regulamentação eficiente, os segurados precisam se socorrer do Poder Judiciário para exercerem o seu direito de permanecerem no plano de saúde.

Atento à necessidade de que se fixem critérios mais objetivos e que atendam ao interesse do segurado de permanecer no contrato, o INSTITUTO SEGURADO SEGURO está elaborando ofício para ser enviado à ANS, cobrando um posicionamento da autarquia. “A ideia é contribuir para o debate construtivo, apontando falhas encontradas na regulamentação e apresentando propostas de melhoria”, finaliza o presidente do Instituto.

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